Na última sexta-feira, dia 22 de dezembro de 2023, o atual Presidente da República assinou o famoso indulto natalino, documento tão esperado por diversos condenados criminalmente no país.

Primeiramente, gostaríamos de esclarecer para vocês o que é o famoso indulto de Natal. Pois bem. É um benefício concedido pelo Presidente da República, todo ano, perto das festividades natalinas, para alguns grupos específicos de pessoas que foram condenadas ao longo do ano. É importante salientar que se trata de um benefício COLETIVO, de modo que NÃO É AUTOMÁTICO, ou seja, depende de um PEDIDO, feito por um advogado ou defensor público, para um juiz.

Em resumo: nenhum juiz vai sair concedendo o indulto para os condenados sem que isso seja pedido, compreendem?

O indulto significa o PERDÃO da pena para uma COLETIVIDADE de pessoas. Ele é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça. Ou seja, se tiver alguém preso que esteja em uma das hipóteses do indulto, pode ter a sua liberdade restabelecida!

Desta forma, neste período, chovem pessoas que nos procuram para analisar se fazem jus ou não a este benefício.

Especificamente no indulto deste ano de 2023, gostaríamos de salientar algumas questões. Primeiramente, o indulto não abrange os condenados por:

1. crimes hediondos;
2. tortura;
3. terrorismo;
4. genocídio;
5. violência contra a mulher;
6. crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas;
7. crimes de lavagem e ocultação de bens (exceto quando a pena não for superior a 04 anos);
8. crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente;
9. crime previsto na nova lei de Licitações (exceto se a pena aplicada não for superior a 04 anos);
10. alguns crimes contra a administração pública (exceto quando a pena aplicada não for superior a 04 anos);
11. crimes resultantes de preconceito de raça ou cor;
12. crimes de redução de condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas;
13. crimes contra o sistema financeiro nacional, exceto se a pena aplicada não for superior a 04 anos);
14. crimes da lei de organização criminosa;
15. alguns crimes militares;
16. crimes contra o estado democrático de direito (a exemplo do episódio do dia 08 de janeiro).

Também se excluem das hipóteses do indulto os líderes de organizações criminosas, os presos que estão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de segurança máxima, e as pessoas delatoras, que celebraram acordo de colaboração premiada.

Sobre a pena de multa, que é aplicada pelo juiz no momento da condenação, tem-se que estão perdoadas as multas de até R$20.000,00. Se o valor da multa aplicada for superior a este montante, deverá haver a comprovação de que a pessoa realmente não possui condições financeiras de arcar com esta sanção.

Existem inúmeras hipóteses nas quais será permitida a aplicação do indulto natalino de 2023. Recomendamos fortemente que você, que está lendo, consulte um advogado especializado na área, para saber se é o seu caso ou da pessoa que você conhece, ou lhe é próxima.


Dra. Jéssica Celestino, OAB/MG 185.959. Contato: (31) 99730-8535
Dr. Volmar Zanini Filho, OAB/RS 111.703. Contato: (55) 99934-5246

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